Conheça os Artigos Solidários de Natal!

Muitas pessoas ainda desconhecem que podem, com apenas uma cruzinha, doar 0,5% do seu IRS a uma instituição de solidariedade, sem que sejam minimamente “penalizadas” por isso (não dói, não descontam mais, é rápido). Não há qualquer perda de benefícios fiscais nem custos associados.

Leia o artigo da blogger “Coco na Fralda” AQUI.

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