
Sabia que pode Pré-consignar o seu IRS?
Através da Pré-Consignação do seu IRS, pode registar antecipadamente, no Portal das Finanças, qual a instituição que quer apoiar. Quando for a altura de entregar o IRS, a sua consignação já estará garantida!
O que é a Consignação do IRS?
Através da consignação do seu IRS à Make-A-Wish Portugal, sem custos e sem perder benefícios fiscais, pode apoiar a missão da Make-A-Wish e contribuir para a realização do maior desejo de crianças e jovens gravemente doentes.
Como funciona?
Ao fazer a declaração de IRS, os contribuintes podem doar a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais 1% do imposto que teriam de entregar ao Estado.
A consignação do IRS a uma instituição como a Make-A-Wish, não afeta o imposto que os portugueses têm a pagar nem o reembolso a receber do Estado, pelo que significa que a consignação do IRS não implica custos nem perda de benefícios para as pessoas.
Quando?
O período de entrega do IRS 2025 decorrerá entre 1 de abril e 30 de junho, mas, a partir de 1 de janeiro e até dia 31 de março, já pode indicar qual é a entidade que pretende apoiar com o seu IRS, neste ano.
Assim, existem dois momentos em que pode indicar a entidade que irá apoiar com o seu IRS:
- Antes de preencher a declaração: 1 de janeiro a 31 de março
- Ao preencher a declaração: 1 de abril a 30 de junho
Como doar 1% do seu IRS à Make-A-Wish, sem perda de benefícios?
Para escolher antecipadamente a Make-A-Wish como a instituição para a qual pretende consignar o seu IRS, aceda ao Portal das Finanças e, em “Dados Agregados IRS”, escolha “Entidade a Consignar IRS/IVA”. De seguida, basta adicionar o nosso nome e NIF:
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Nome: Fundação Realizar Um Desejo | Make-A-Wish Portugal
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NIF: 509 196 853
A consignação do IRS não implica um custo adicional para os portugueses, nem um menor reembolso. O montante é retirado do imposto devido ao Estado. Assim, em vez do valor do seu IRS ficar todo na posse do Estado, uma parte pode ser direcionada pelo mesmo para a causa que escolher apoiar.
Com a nova medida criada pelo Estado, a partir de 2025 (na próxima entrega da declaração de rendimentos, referentes a 2024), entra em vigor o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1%. Em 2025, o valor que pode doar a entidades de cariz social, ambiental ou cultural passa a ser o dobro, podendo consignar 1% do seu IRS.
Este ano, com a sua ajuda, poderemos impactar o dobro de vidas de crianças e jovens gravemente doentes.
Comece 2025 a fazer a diferença. Contamos consigo?