Muitas pessoas ainda desconhecem que podem, com apenas uma cruzinha, doar 0,5% do seu IRS a uma instituição de solidariedade, sem que sejam minimamente “penalizadas” por isso (não dói, não descontam mais, é rápido). Não há qualquer perda de benefícios fiscais nem custos associados.
Leia o artigo da blogger “Coco na Fralda” AQUI.